O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por unanimidade, o aumento do imposto sobre produtos industrializados, o IPI, para carros importados até que se completem 90 dias após a edição do decreto que determinou o aumento da alíquota.
O decreto foi editado pelo governo no dia 15 de setembro e representou aumento de até 28% nos preços finais dos veículos produzidos fora do MERCOSUL e do México. Com a decisão do STF, a cobrança da nova tarifação só vai ter validade a partir do dia 15 de dezembro.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, reconheceu que a mudança na tributação deve respeitar o princípio da autoridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal.
O dispositivo diz que a variação de alguns impostos só pode entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto ou lei que o estabeleceu, a chamada noventena.
O voto de Marco Aurélio foi seguido pelos outros ministros do tribunal. Os ministros concordaram em dar efeito retroativo à suspensão. A decisão do STF tem caráter liminar.
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